COMUNICADO
A AJUT – Associação dos Servidores na Justiça do Trabalho/SC, por meio de sua Diretoria, vem a público informar que promoveu o cumprimento de sentença penal condenatória contra as seguintes pessoas:
N.J.T.P.
M.S.T.P.
G.M.M.
G.F.B.
As executadas responderam ao processo criminal nº XXXX-97.2000.8.24.XXXX, julgado pela 1ª Vara Criminal da Capital/SC, pelo crime de indevida apropriação de R$ 155.423,99 (cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e três reais e noventa e nove centavos). Foram condenadas em todas as instâncias, com a sentença determinando a prestação pecuniária de caráter indenizatório para ressarcimento mínimo dos danos causados.
Em 2017, o valor da pretendida indenização era de R$ 1.549.565,54 (um milhão, quinhentos e quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). Desde então, a AJUT vem buscando formas de reaver esses valores no processo.
No curso do cumprimento da sentença, foi inicialmente deferido o desconto mensal de 30% dos rendimentos líquidos das partes executadas N.J.T.P. e M.S.T.P., incidente sobre ambas as folhas salariais, como forma de assegurar o pagamento da indenização devida. Contudo, após recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), este, ao proferir decisão no Agravo de Instrumento nº XXXX-26.2023.8.24.XXXX, reduziu a penhora dos salários das executadas para 20% (vinte por cento).
A penhora dos salários foi determinada para ser realizada diretamente em folha de pagamento, e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e da 10ª Região, respectivos órgãos de lotação das devedoras, passaram a proceder com os depósitos mensais dos valores penhorados em uma conta vinculada, garantindo assim o cumprimento da decisão judicial.
Atualmente, o crédito da AJUT em face das quatro executadas alcança o montante de R$ 3.097.485,50 (três milhões, noventa e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos). Em razão da referida penhora, que atinge o salário de duas das devedoras, foram recuperados R$ 42.435,96, dos quais 10% foram pagos a título de honorários advocatícios.
A AJUT continua monitorando o cumprimento das decisões judiciais, reafirmando seu compromisso com a proteção dos interesses de seus associados.
AJUT – Associação dos Servidores na Justiça do Trabalho/SC
28 de agosto de 2024
AMAURI RAMOS DA SILVA
Adhebal Rocha Cascaes
Antônio Manoel da Silva